A norma regulamentadora N° 38 (NR-38), que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
A nova redação da NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP N° 4.101, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 20 de dezembro.
A portaria com as atualizações da NR-28 entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.
De acordo com o órgão federal, o aperfeiçoamento da norma regulamentadora setorial vai beneficiar mais de 5 milhões de trabalhadores do setor.
Objetivo e Aplicação da NR-38
O objetivo da NR-38 é “estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”.
O campo de aplicação do novo instrumento legal diz respeito às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
- Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final
- Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos
- Capina, roçagem e poda de árvores
- Manutenção de áreas verdes
- Raspagem e pintura de meio-fio
- Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos
- Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos
- Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis
- Limpeza de praias
- Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos
- Disposição final
Os Resíduos da NR-38
A NR-38 diz respeito a uma série de resíduos sólidos urbanos que englobam:
- a) resíduos domésticos
- b) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta.
É importante destacar que a NR-38 não se aplica ao manejo de:
- resíduos industriais abrangidos pela Norma Regulamentadora Nº 25 (NR-25)
- resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
- resíduos da construção civil
- resíduos agrossilvopastoris
- resíduos de serviços de transportes
- resíduos de mineração
Multitecnologia na Gestão de Resíduos Industriais
A Nova Ambiental é uma companhia especializada em soluções de gerenciamento de resíduos de interesse ambiental, com foco no manejo ambientalmente adequado de resíduos industriais.
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Desde 2002, a empresa apoia organizações parceiras e clientes em processos de gerenciamento de resíduos industriais (Classe I e Classe II, segundo a ABNT NBR 10004), implantação de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), busca de certificações ESG, consultoria e outros serviços de engenharia ambiental.
Grande Portfólio de Soluções Ambientais
A Nova Ambiental é especialista na gestão – transporte, tratamento e destinação final – de resíduos industriais perigosos (Classe I).
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- Gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS)
- Remoção e tratamento de solos contaminados
- Transporte de resíduos perigosos
- Armazenamento temporário de resíduos
- Manufatura reversa de eletroeletrônicos
- Despressurização de Aerossol e Logística Reversa
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Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental
“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”