A Nova Ambiental é especialista em Destinação de Resíduos e Tratamento de Resíduos Perigosos (Classe 1). Temos a responsabilidade de receber, armazenar tratar o resíduo e, assim, emitir o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF). O CDF é a certidão fundamental que comprova a execução de serviços ambientalmente adequados como, por exemplo, o coprocessamento, a incineração de diferentes tipos de produtos e a autoclavagem dos resíduos de serviços de saúde (RSS).

Resíduos Industriais

O manejo correto dos resíduos industriais é um procedimento obrigatório por lei e que visa a proteção da natureza e da população.

Todas as companhias geradoras do chamado “resíduo industrial” são responsáveis pela gestão ambientalmente adequada. Ou seja, cabe a elas o tratamento e a destinação final dos resíduos industriais gerados em suas instalações e negócios.

E no caso de descumprimento de legislações, normas e diretrizes técnicas específicas, as empresas responsáveis por esses resíduos industriais ficam sujeitas a autuações, multas, disputas judiciais, paralisação temporária da fábrica e, em casos mais extremos, até mesmo o fechamento da unidade.

Portanto, as empresas são obrigadas a garantir o tratamento adequado e a destinação final segura de resíduos industriais como sobras de matérias-primas, rejeitos, lodo das estações de tratamento (água e efluentes), borras ácidas, reagentes químicos, catalisadores, solos contaminados e outros tantos materiais resultantes dos processos produtivos.

Além destes, os materiais passíveis do processo de logística reversa – instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS (Lei Nº 12.305/10) – como pneus, lâmpadas, eletroeletrônicos, óleos lubrificantes, pilhas e baterias, agrotóxicos e suas embalagens também podem ser classificados como resíduos industriais.

Isso porque o recolhimento desses produtos pós-uso, seu tratamento e destinação final são obrigações compartilhadas por vários entes das cadeias produtiva e de consumo. A saber: distribuidores, comerciantes, importadores, consumidores e, principalmente, os fabricantes.

NR 25 – Resíduos Industriais

Os resíduos industriais resultantes da fabricação de bens de produção, de capital e de consumo possuem diferentes formas, características estruturais, propriedades químicas e físicas, níveis de risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Então, cabe à empresa geradora desse passivo ambiental identificar o tipo exato de seu resíduo industrial e, em seguida, direcioná-lo às formas legais de tratamento e destinação final.

No Brasil, a principal diretriz sobre a gestão e os cuidados com os resíduos industriais é a Norma Regulamentadora Nº 25 (NR-25), que foi inicialmente publicada pelo Ministério do Trabalho em 1978. Depois, em 2011, foi atualizada pelas Portarias Nº 227 e Nº 253.  

Contextualizando, a NR-25 é uma das 36 normas regulamentadoras (NRs) que reúnem “obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”.

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977”, explica o site do Ministério do Trabalho e Previdência.

A título de curiosidade, existem NRs específicas sobre temas como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5), Equipamento de Proteção Individual (NR-6), Atividades e Operações Insalubres (NR-15), Ergonomia (NR-17),  Sinalização de Segurança (NR-26) e Trabalho em Altura (NR-35), entre outros.

De volta à NR-25, ela define os resíduos industriais da seguinte maneira:

“Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos”.

A NR-25 contém as seguintes instruções:

  • A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis
  • Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores
  • As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes
  • Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa
  • a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores
  • Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência
  • Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
  • Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental
  • Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas

Fonte: NR-25 Resíduos Industriais

 

Descarte de Resíduos Industriais

O nome técnico que se dá ao descarte correto dos resíduos industriais é destinação final ambientalmente adequada.

O coprocessamento é a tecnologia ambiental mais recomendada para as companhias que desejam estar plenamente inseridas no contexto da economia circular, das cidades inteligentes e da gestão otimizada dos resíduos sólidos.

O coprocessamento é a tecnologia ambiental mais recomendada para as companhias que desejam estar plenamente inseridas no contexto da economia circular, das cidades inteligentes e da gestão otimizada dos resíduos sólidos.

Contudo, existem diversos métodos de destinação final de resíduos industriais. Para cada tipo de resíduo existe um método apropriado de tratamento.

O coprocessamento (ou blendagem), a incineração e a manufatura reversa são, hoje em dia, algumas das alternativas de destinação final de resíduos industriais mais requisitadas pelas empresas.

Incineração: Alternativa à Resolução SIMA Nº 145

O método de incineração é uma solução segura, moderna, rentável e sustentável para as indústrias e empresas geradoras de resíduos.

Na hora de terceirizar esses serviços ambientais, é imprescindível a contratação de empresas idôneas, de comprovada expertise no segmento, devidamente habilitadas por órgãos ambientais e que ofereçam agilidade operacional.

Também é fundamental que a empresa contratada assegure a emissão de documentação comprobatória da realização dos serviços de tratamento e destinação final – principalmente o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF).

A Nova Ambiental é uma companhia especializada em serviços de tratamento e destinação final de resíduos industriais que reúne todas essas credenciais, além de um atendimento diferenciado e personalizado.

Tratamento de Resíduos Industriais

A Nova Ambiental atende demandas de tratamento e destinação de resíduos industriais de empresas de inúmeros segmentos produtivos.

A planta fabril da Nova Ambiental é um parque multitecnológico equipado para a execução de serviços de tratamento como incineração, descaracterização de resíduos, coprocessamento, manufatura reversa de eletroeletrônicos, gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS), armazenamento temporário e remediação de solos contaminados.

Resíduos Perigosos – Classe 1

O Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, introduziu importantes mudanças. Agora os resíduos perigosos (Classe 1) com características de inflamabilidade devem ser destinados à recuperação energética, como por exemplo o Coprocessamento. Essa nova regra, que interessa a todas as empresas geradoras de resíduos perigosos com potencial inflamável, praticamente proíbe a destinação final desses resíduos em aterros sanitários. Imagem: Acervo Nova Ambiental.

Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos e Destinação final Resíduo Líquido. Imagem: Acervo Nova Ambiental.

A Nova Ambiental é especialista no segmento de soluções de tratamento térmico de resíduos industriais, especificamente na oferta dos serviços de coprocessamento e incineração.

Essas duas tecnologias – amplamente difundidas pelo mundo – permitem o tratamento e a destinação final de diversos resíduos industriais, tanto os perigosos (Classe I) quanto os não perigosos (Classe II).

Cabe aqui destacar que a classificação dos resíduos quanto à sua periculosidade foi estabelecida pela norma ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Segundo a norma, os Resíduos Perigosos Classe I são aqueles de potencial nocivo aos seres humanos e à natureza, que possuem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Alguns exemplos de resíduos perigosos: solventes halogenados e não-halogenados, lodo de tratamento de efluentes, pilhas e baterias, fibras de amianto, solos contaminados, lâmpadas com vapor de mercúrio, agrotóxicos, catalisadores e óleos lubrificantes usados.

Por sua vez, os Resíduos Classe II (inertes e não inertes) são “aqueles originários de atividades domésticas em residências urbanas”, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A Nova Ambiental orienta a sua empresa na identificação correta do tipo de resíduo industrial, na escolha do método de tratamento e na destinação final adequada.

Por isso, não exponha sua empresa a riscos desnecessários!

Lembre-se que a Nova Ambiental é especializada no tratamento e destinação final de resíduos Classe I e Classe II.

E que nossas soluções ambientais oferecem qualidade superior, agilidade operacional e total segurança na esfera jurídica.

Consulte a Nova Ambiental

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

 

síntese
Resíduos industriais
Nome do Artigo
Resíduos industriais
Descrição
A Nova Ambiental é uma unidade tratadora de multitecnologia em Tratamento de Resíduos Industriais e Destinação final de Resíduos Perigosos. Temos a responsabilidade de receber, armazenar tratar o resíduo e, assim, emitir o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF). O CDF é a certidão fundamental que comprova a execução de serviços ambientalmente adequados como, por exemplo a incineração.
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

Transporte de Resíduos Perigosos

Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

Logística Reversa Para Aerossol

Descaracterização de embalagens e logística reversa. Infraestrutura e tecnologia para tratamento e destinação final de embalagens de aerossol.

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Incineração de Resíduos

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado

Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

Armazenamento Temporário

Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos.

Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

Manufatura Reversa de Eletrônicos

Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

Retorno Fiscal de Produtos Inservíveis

Dedutibilidade Fiscal e serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal, tributária e ambiental.