Uma das categorias de resíduos perigosos (Classe 1) que mais dispensa cuidados é a dos resíduos de serviços de saúde (RSS). Mas com o surgimento da pandemia da Covid-19, aumentou ainda mais o risco dos resíduos hospitalares e de outras instalações de saúde.
A explosão da demanda por atendimento médico em hospitais, pronto-socorros, clínicas, laboratórios e outras unidades que oferecem serviços de saúde provocou, consequentemente, a geração de uma quantidade extraordinária do chamado lixo hospitalar.
Em todo o mundo, a pressão sobre os sistemas de saúde fez disparar o volume de resíduos hospitalares descartados, aumentando a ameaça de contaminação da população e do meio ambiente.
Um relatório divulgado recentemente pela OMS (Organização Mundial de Saúde) – denominado “Global analysis of health care waste in the context of COVID-19: status, impacts and recommendations” – indica que a gestão e destinação final desse tipo de resíduo está longe de ser segura e adequada.
O material da OMS faz projeções alarmantes baseadas nas cerca de 87 mil toneladas de EPI (equipamentos de proteção individual) enviadas pela ONU a equipes médicas e pacientes – no período entre março de 2020 e novembro de 2021 – para o enfrentamento da pandemia em diversos países. Estima-se que a maioria desses EPIs tenha ido parar no lixo, sem o devido tratamento e destinação final adequada.
De acordo com a OMS, o relatório apenas sinaliza a existência de um problema global que é a gestão inadequada dos RSS gerados a partir da pandemia do coronavírus. A agência mundial de saúde salienta que “o relatório não leva em consideração nenhuma das commodities relacionadas à Covid-19 adquiridas fora da iniciativa (da OMS), nem resíduos gerados pelo público, como máscaras médicas descartáveis”.
Apenas considerando os esforços da OMS para apoiar os países na luta contra o coronavírus, a entidade forneceu mais de 140 milhões de kits de testes – que teoricamente seriam capazes de gerar 2,6 mil toneladas de resíduos não infecciosos, principalmente plásticos, e 731 mil litros de resíduos químicos. Provavelmente, grande parte desse material foi descartado de forma incorreta.
E a OMS ainda fez um outro alerta assustador: as cerca de 8 bilhões de doses de vacina, ministradas pelo mundo afora, produziram aproximadamente 144 mil toneladas de RSS como seringas, agulhas e caixas de segurança. Material este que também necessitava de manejo e destinação apropriados.
Gestão Inadequada dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
No âmbito global, a gestão dos RSS se tornou menos eficiente e mais perigosa durante a pandemia, avalia a OMS (Organização Mundial de Saúde).
“À medida que a ONU e os países lutavam com a tarefa imediata de garantir e assegurar a qualidade do fornecimento de EPI, menos atenção e recursos foram dedicados ao manejo seguro e sustentável dos resíduos de saúde relacionados à COVID-19”, observa a OMS.
De maneira geral, analisa a OMS, a gestão dos RSS em todo o mundo ainda é insuficiente e inadequada, já que “30% das instalações de saúde (60% nos países menos desenvolvidos) não estão equipadas para lidar com as cargas de resíduos existentes, muito menos com a carga adicional gerada pela Covid-19”.
A consequência disso é o risco que médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalham no front da saúde correm em relação a contaminações e ferimentos ocasionados por agulhas, queimaduras e microorganismos patogênicos.
Além disso, o descarte inadequado dos RSS afeta gravemente as populações residentes no entorno dos lixões, que estão suscetíveis a problemas como contaminação do ar, do solo, das fontes hídricas e transmissão de doenças decorrentes da falta de saneamento básico.
A legislação sobre a gestão dos RSS
As boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) são orientadas por duas diretrizes nacionais:
- a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC Nº 222), da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
- a Resolução Conama Nº 358 (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
Estas duas resoluções fornecem instruções quanto ao manejo adequado e destinação final dos resíduos de serviços de saúde no Brasil. Elas se aplicam aos seguintes geradores de RSS:
- serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar
- laboratórios analíticos de produtos para saúde
- necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação)
- serviços de medicina legal
- drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação
- estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde
- centros de controle de zoonoses
- distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro
- unidades móveis de atendimento à saúde
- serviços de acupuntura
- serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.
RDC Nº 222: a Classificação dos RSS
A RDC Nº 222 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) classifica os resíduos de serviços de saúde (RSS) em cinco categorias, conforme a sua composição e seu nível de periculosidade.
Essas categorias são:
RSS Grupo A
Resíduos infectantes devido à presença de agentes biológicos
Subgrupo A1
- Culturas e estoques de micro-organismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética
- Resíduos resultantes da atividade de ensino e pesquisa ou atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido
- Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. – Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre
Subgrupo A2
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica
Subgrupo A3
- Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares
Subgrupo A4
- Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados
- Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares
- Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons
- Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo
- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre
- Peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo a placenta, e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica
- Cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos
- Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
Subgrupo A5
- Órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para príons, de casos suspeitos ou confirmados, bem como quaisquer materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, suspeitos ou confirmados, e que tiveram contato com órgãos, tecidos e fluidos de alta infectividade para príons
- Tecidos de alta infectividade para príons são aqueles assim definidos em documentos oficiais pelos órgãos sanitários competentes
RSS Grupo B
Resíduos químicos (inflamáveis, corrosivos, reativos e tóxicos)
- Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade
- Produtos farmacêuticos
- Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por este
- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores)
- Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas
- Demais produtos considerados perigosos: tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos
RSS Grupo C
Resíduos radioativos em quantidades superiores aos limites estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Qualquer material que contenha radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista
- Enquadra-se neste grupo o rejeito radioativo, proveniente de laboratório de pesquisa e ensino na área da saúde, laboratório de análise clínica, serviço de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução da CNEN e Plano de Proteção Radiológica aprovado para a instalação radiativa
RSS Grupo D
Resíduos comuns que não oferecem risco biológico, químico ou radiológico (equivalentes aos resíduos domésticos)
- Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares
- Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, gorros e máscaras descartáveis, resto alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, luvas de procedimentos que não entraram em contato com sangue ou líquidos corpóreos, equipo de soro, abaixadores de língua e outros similares não classificados como A1
- Sobras de alimentos e do preparo de alimentos
- Resto alimentar de refeitório
- Resíduos provenientes das áreas administrativas
- Resíduos de varrição, flores, podas e jardins
- Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde
- Forrações de animais de biotérios sem risco biológico associado
- Resíduos recicláveis sem contaminação biológica, química e radiológica associada
- Pelos de animais
RSS Grupo E – resíduos perfurocortantes
- Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; ponteiras de micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares
Nova Ambiental
Excelência na Incineração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
Há duas décadas, a Nova Ambiental apóia companhias e negócios do segmento médico-hospitalar em seus processos de gestão de RSS.
A Nova Ambiental oferece soluções modernas e eficazes para o tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos mais variados resíduos de serviços de saúde.
Empresas clientes grande geradores tais como indústrias de medicamentos, redes de farmácias e hospitais são atendidas pelos serviços profissionais de gestão de RSS da Nova Ambiental.
Em seu parque industrial multitecnológico – situado no município de Itapevi (SP) – a Nova Ambiental disponibiliza métodos de tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde como esterilização por meio de autoclaves e/ou incineração em câmaras de combustão.
A Nova Ambiental executa a incineração de resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos A2, A3, A5 e B (classificação da RDC Nº 222).
Nestas categorias estão incluídos produtos químicos, agroquímicos, clorados, pesticidas, solos contaminados, matéria-prima vencida ou fora de especificação, medicamentos e material de laboratório.
A incineração, cabe lembrar, é um método de tratamento de resíduos regulamentado pelas resoluções Nº 316 e Nº 386 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que traz como grandes benefícios a destruição total dos RSS e seus patógenos.
Além disso, a tecnologia da incineração também possui um sistema de controle de emissões atmosféricas que evita danos ao meio ambiente.
Depois da destruição térmica dos RSS, os gases gerados no processo de queima são devidamente tratados numa etapa denominada ‘afterburner’, na qual são purificados com cal hidratada, carvão ativado e através de filtros de manga.
Já o serviço de autoclave, outro método térmico oferecido pela Nova Ambiental, permite o tratamento de resíduos dos Grupos A1, A4 e E.
Os serviços de autoclave e incineração da Nova Ambiental garantem o tratamento, e a posterior destinação final ambientalmente adequada, dos resíduos de serviços de saúde (RSS) gerados por todos os agentes/negócios do setor de saúde.
Os dois métodos oferecem agilidade e segurança jurídica às empresas geradoras de RSS, ao mesmo tempo em que garantem a proteção de trabalhadores, da população e do meio ambiente.
Consulte a Nova Ambiental
Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental