No Brasil, as vantagens do coprocessamento já são conhecidas há mais de 20 anos, desde quando a tecnologia de tratamento de resíduos foi introduzida no país.
Em todo o mundo, o coprocessamento é reconhecido como um eficaz e sustentável método de tratamento térmico que traz benefícios ambientais, econômicos e sociais.
De maneira específica, é uma alternativa duplamente vantajosa para duas frentes do setor produtivo brasileiro: as empresas geradoras de grandes volumes de resíduos e as indústrias cimenteiras.
Esse “ganha-ganha” ocorre porque o coprocessamento permite a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos fabris e, simultaneamente, gera uma fonte de energia alternativa mais sustentável.
Ao invés de destinar montanhas de resíduos industriais aos já saturados aterros, o coprocessamento – método mecânico de trituração de sobras de materiais empregados no ciclo fabril – dá origem ao valioso ‘blend’ ou CDR (combustível derivado de resíduos), insumo utilizado nos fornos das companhias de cimento para a obtenção do clínquer, a principal matéria-prima do cimento.
Mas para usufruir de todas as vantagens do coprocessamento, a terceirização desse tipo de serviço ambiental deve ser delegada a empresas devidamente licenciadas e qualificadas para esta atividade. Isso envolve, inclusive, o conhecimento e a constante atualização em relação a legislações ambientais e normas técnicas que disciplinam o coprocessamento.
O Que é Coprocessamento?
O Panorama do Coprocessamento 2021, levantamento anual da atividade que é publicado pela Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), traz uma clara e objetiva explicação sobre o método de tratamento de resíduos, que é a seguinte:
“Tecnologia de destinação sustentável, que consiste no reaproveitamento dos mais variados tipos de resíduos e origens, contribuindo para a preservação de recursos naturais por substituir matérias-primas e combustíveis fósseis tradicionais utilizados no processo de fabricação do cimento”.
Por sua vez, de forma similar e complementar a Resolução SIMA Nº 145, de 22 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, esclarece que:
“O coprocessamento de resíduos em fornos de produção de clínquer é a destinação final ambientalmente adequada que envolve o processamento de resíduos sólidos como substituto parcial de matéria-prima e/ou de combustível no sistema forno de produção de clínquer, na fabricação de cimento”.
Na prática, o coprocessamento destrói os resíduos industriais e fornece uma fonte de energia alternativa, promovendo a economia de matérias-primas e de combustíveis fósseis. Enfim, contribui com a economia circular e a sustentabilidade.
Segundo a ABCP, cerca de 2 milhões de resíduos sólidos são coprocessados por ano no Brasil. E na próxima década esse volume de resíduos tratados por coprocessamento deve dobrar.
Cabe salientar que o coprocessamento é uma tecnologia regulamentada pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) – por meio da Resolução Nº 499 – e incorporada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Quais São as Vantagens do Coprocessamento?
O coprocessamento – ou ‘blendagem’ – é uma tecnologia de gestão de resíduos que gera benefícios à sociedade, ao setor industrial e ao meio ambiente.
Algumas das vantagens do coprocessamento são:
Ambientais
- Preservação dos recursos naturais
- Redução das emissões de gases de efeito
- Diminuição do passivo ambiental
- Estímulo ao crescimento de outras tecnologias adequadas de destinação
Sociais
- Geração de empregos (diretos e indiretos)
- Contribuição para a erradicação dos lixões e melhoria da saúde pública
Econômicas
- Aumento da vida útil de aterros sanitários
- Diminuição dos custos com energia térmica
Fonte: Panorama do Coprocessamento 2021/ABCP
Segurança Jurídica do Coprocessamento
As vantagens do coprocessamento são realmente inúmeras para o setor produtivo, o meio ambiente e a população.
Mas no caso particular das companhias geradoras de grandes lotes de resíduos industriais, esses benefícios estão totalmente atrelados à escolha de uma empresa prestadora de serviços de coprocessamento devidamente capacitada e licenciada junto aos órgãos competentes. E que ofereça total segurança jurídica durante todas as etapas de tratamento dos resíduos industriais.
A Nova Ambiental é uma companhia de multitecnologia na área de tratamento de resíduos industriais que, além de garantir o sucesso operacional e ambiental de seus serviços de coprocessamento, oferece retaguarda legal às suas empresas clientes.
Isso se dá porque as soluções de tratamento de resíduos industriais da Nova Ambiental são rigorosamente balizadas por leis, normas e resoluções que disciplinam as diversas modalidades e métodos de engenharia ambiental existentes no Brasil.
Um exemplo disso é a Resolução SIMA Nº 145 de 22 de dezembro de 2021, publicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo de São Paulo, exigência legal já totalmente incorporada à rotina de prestação de serviços de coprocessamento da Nova Ambiental.
A Resolução SIMA Nº 145 é aquela que estabeleceu novas diretrizes quanto à utilização de resíduos perigosos para o coprocessamento em fornos de clínquer.
Entre outras instruções, esta resolução ambiental veta a utilização de determinados resíduos perigosos na produção do CDRP (combustível derivado de resíduos sólidos perigosos), que será coprocessado em fornos de clínquer das cimenteiras.
O Artigo 7 da Resolução Nº 145 proíbe a utilização de lodos de estações de tratamento de efluentes industriais, resíduos de agrotóxicos, resíduos contendo poluentes orgânicos, resíduos de serviços de saúde (RSS), resíduos radioativos, resíduos explosivos e resíduos gerados em equipamentos de controle de poluição atmosférica (cinzas, fuligem, escória e lodos) no preparo do CDRP.
Para identificar se o resíduo industrial de sua companhia pode ou não ser coprocessado, a Nova Ambiental mantém convênio com um laboratório autorizado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para a realização de laudos técnicos.
A caracterização do resíduo e CDRP, por meio de análise de amostras representativas, é uma exigência prevista no Artigo 8º da Resolução Nº 145.
“A amostragem do resíduo deverá ser efetuada de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 10007:2004 – Amostragem de Resíduos Sólidos ou outra que vier a substituí-la”, informa o parágrafo único do Artigo 8º.
Incineração de Resíduos
Alternativa para Tratamento de Resíduos industriais
Mesmo sendo o coprocessamento uma solução sustentável, é possível que os resíduos fabris de sua empresa não se enquadrem na lista dos materiais que podem ser submetidos ao método de ‘blendagem’.
Nessas situações, a incineração é a opção de tratamento que assegura a destinação final ambiental adequada e que oferece a melhor relação ‘custo x benefício’ para as indústrias que produzem grandes quantidades de resíduos.
Na incineração, os resíduos perigosos não passíveis de coprocessamento são colocados em câmaras de combustão e submetidos a temperaturas superiores a 800 graus Celsius (800 °C). Depois, as cinzas dos resíduos são dispostas em aterros sanitários.
Vale salientar que, após a destruição térmica dos resíduos, os gases produzidos durante o processo de queima são tratados numa fase denominada ‘afterburner’ – na qual é realizado o controle de emissões atmosféricas para evitar danos ao meio ambiente. Nesta etapa, os gases nocivos são purificados com cal hidratada, carvão ativado e através de filtros de manga.
A incineração também é uma tecnologia de tratamento de resíduos sólidos cuja atividade possui total amparo legal. O método de tratamento térmico é regulamentado pelas resoluções Nº 316 e Nº 386 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Consulte a Nova Ambiental
Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental