Em quase todo o mundo, já faz um bom tempo que o amianto é reconhecido como uma substância química de grande potencial cancerígeno.
Devido ao risco à saúde humana, portanto, o manejo de produtos à base de amianto e sua destinação final devem ser executados por empresas especializadas na gestão de resíduos perigosos (Classe 1).
Durante o século 20, o amianto foi largamente utilizado pela indústria como matéria-prima para a fabricação de inúmeros produtos como telhas, caixas d’água, tubulações, forros, materiais de isolamento (térmico e acústico) e peças automotivas como embreagens, juntas e pastilhas de freio, além de outros itens de uso cotidiano.
Mas quando a ciência constatou que a inalação de suas fibras causava câncer, o amianto entrou numa lista de substâncias proibidas e sua utilização foi praticamente banida pelo mundo afora.
Hoje, mais de 70 países – incluindo o Brasil – já proibiram a extração, produção e o comércio deste mineral.
Mesmo assim, a sociedade ainda convive com uma enorme quantidade de amianto produzida ao longo do século passado.
Especialmente toneladas de telhas que, hoje, diariamente são descartadas e substituídas por outros materiais mais sustentáveis e menos nocivos ao ser humano. Isso faz da destinação final do amianto um procedimento técnico essencial para assegurar a saúde pública e a mitigação dos impactos ambientais.
Por isso, requer profissionalismo, segurança, critério operacional e total conformidade às leis ambientais e normas técnicas vigentes.
Amianto: o que é?
O amianto – que também é conhecido como asbesto – é um mineral de silicato fibroso que é facilmente encontrado na natureza.
Por causa de sua abundância, baixo custo de produção, resistência ao calor, flexibilidade e múltiplas aplicações, o amianto foi amplamente explorado e utilizado pela indústria mundial ao longo do século 21.
Durante décadas foi um dos principais insumos dos setores da construção civil, automobilístico, têxtil, indústria bélica, petrolífera, fundição, aeroespacial, naval e outros. Em um material dedicado a substâncias químicas toxicológicas, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) explica que existem dois grupos de amiantos: serpentinas (crisotila) e anfibólios (tremolita, aconolita, antofilita, amosita e crocidolita). Todos tóxicos e cancerígenos.
Este interessante e resumido conteúdo digital ainda descreve as fórmulas químicas dos tipos de amianto, seus usos, comportamento ambiental, impactos à saúde e as restrições legais do mineral, no Brasil e no mundo.
Os Riscos do Amianto
A exposição humana às fibras de amianto provoca, principalmente, doenças relacionadas ao pulmão.
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), pelo menos 107 mil pessoas morrem anualmente no planeta em decorrência de doenças causadas pelo contato com o amianto crisólito.
Num estudo chamado “Amianto Crisólito”, a OMS é taxativa ao dizer que “o amianto é um dos mais relevantes agentes cancerígenos no local de trabalho, causando cerca de metade das mortes por cancro profissional” e que “todos os tipos de amianto causam câncer no ser humano”.
Em seu site, o INCA (Instituto Nacional do Câncer) também reforça a constatação de que o trabalho é a principal forma de exposição ao amianto. E que a contaminação se dá, principalmente, por meio da inalação de fibras de amianto, que são causadoras de lesões nos pulmões e em outros órgãos.
Segundo a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), da ONU, essa contaminação ocorre através de atividades como “mineração, moagem e ensacamento de asbesto, fabricação de produtos de cimento-amianto, fabricação de materiais de fricção e vedação, instalação e manutenção de vedações térmicas industriais, fabricação de têxteis com asbesto, instalação de produtos de cimento-amianto”.
Mas além dos trabalhadores que lidam diretamente com o minério, as doenças relacionadas ao amianto também podem ser desencadeadas em terceiros devido:
- ao contato com roupas contaminadas com cargas de fibras
- à proximidade de áreas de mineração, fábricas, regiões com grande presença do amianto in natura
- ao contato com o minério descartado de maneira irregular, em áreas inadequadas ou no meio ambiente
De acordo com o INCA, as três principais doenças provocadas pela poeira de amianto são:
Asbestose
Doença causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, o que reduz a capacidade de realizar trocas gasosas, além de promover a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória.
Câncer de pulmão
O câncer de pulmão pode estar associado a outros tipos de adoecimento, como a asbestose.
Estima-se que 50% dos indivíduos que tenham asbestose venham a desenvolver câncer de pulmão.
Mesotelioma
O mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, que afeta a pleura, peritônio, pericárdio e tunica vaginalis testis, podendo produzir metástases por via linfática em aproximadamente 25% dos casos.
Mas além dessas patologias, salienta o INCA, o contato com amianto ainda pode provocar “câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário, espessamento da pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais e severos distúrbios respiratórios”.
Classificação do Amianto
No Brasil, a norma ABNT NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, enquadra o amianto como um resíduo perigoso (Classe 1).
O termo “resíduos Classe 1” é a denominação técnica dada pela NBR 10004 aos resíduos perigosos – como pó e fibras de amianto, solventes halogenados, resíduos hospitalares, efluentes galvânicos, agrotóxicos, catalisadores usados e vários outros.
Em contrapartida, a mesma norma estipula que os resíduos Classe 2 são os considerados não perigosos ao meio ambiente e à saúde pública, originados em “atividades domésticas em residências urbanas”.
Legislação para Descarte Amianto
A Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS (Lei Nº 12.305/10) estabelece que os resíduos perigosos são aqueles que apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental devido às características – definidas por lei, regulamento ou norma técnica – relacionadas à:
- inflamabilidade
- corrosividade
- reatividade
- toxicidade
- patogenicidade,
- carcinogenicidade
- teratogenicidade
- mutagenicidade
No Brasil, a Resolução Nº 348 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de 16 de agosto de 2004, classifica os produtos à base de amianto como sendo Resíduos Classe D – perigosos à saúde e que, portanto, exigem sua disposição em aterros especiais.
Segundo a definição da Resolução Nº 348, resíduos Classe D são: “resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde”.
Curiosidade: embora já tivessem legislações proibindo o amianto em alguns Estados brasileiros – a exemplo da Lei Nº 12.684, em vigor desde 27 de julho de 2007 no Estado de São Paulo – somente em 2017 o STF (Superior Tribunal Federal) vetou oficialmente o uso do amianto no país.
Mesmo assim, o amianto ainda é tema de controvérsia por aqui. Posteriormente à decisão do STF, uma lei sancionada em julho de 2019 no Estado de Goiás autorizou a exploração comercial de uma jazida de amianto localizada na cidade de Minaçu (GO), visando a exportação do minério.
Esse emblemático caso envolve uma grande disputa jurídica que ainda se arrasta nos tribunais.
No âmbito internacional, cabe lembrar que existe a Convenção da Basileia, tratado internacional firmado na Suíça – em março de 1989 – do qual o Brasil é signatário e que regula o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito, incluindo os diferentes tipos de amianto.
CETESB: Descarte de Amianto
No Estado de São Paulo, a CETESB é o órgão que regulamenta e fiscaliza a gestão dos mais variados tipos de resíduos sólidos de interesse ambiental. A CETESB obriga que todos os geradores de resíduos sólidos, e as empresas responsáveis pelo seu manejo e tratamento, garantam destinação final adequada destes materiais, incluindo o nocivo amianto.
Para isso, no Estado de São Paulo existe a Lista de Resíduos da Construção Civil do SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos).
Essa lista de resíduos da construção civil (RCC) do SIGOR – que é organizada de acordo com a Resolução Conama Nº 307 e suas alterações e a Instrução Normativa Nº 13 do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), de 18 de dezembro de 2012 – classifica os produtos contendo amianto como sendo Resíduos Classe D. Os Resíduos Classe D incluem materiais de isolamento e materiais de construção – como telhas, tubos, reservatórios d’água e outros – fabricados com amianto.
Por sua periculosidade, produtos que contêm amianto devem ser encaminhados a aterros industriais tipo Classe 1, ou seja, próprios para o recebimento de resíduos perigosos.
Todo Aterro Classe 1 deve possuir, junto à CETESB, licença ambiental para sua instalação e operação. E também necessita estar cadastrado no SIGOR como unidade “Destino”.
Além disso, “o aterro de resíduos perigosos Classe I deve aceitar resíduos provenientes de obras somente se acompanhados do Controle de Transporte de Resíduos – CTR e do Certificado de Destinação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI”, enfatiza a Cetesb.
O Tratamento do Amianto
A legislação brasileira não permite que produtos, materiais e peças fabricados com amianto no passado sejam submetidos a tratamentos como, por exemplo, incineração ou coprocessamento.
No caso de resíduos de amianto, a destinação final adequada é o encaminhamento para aterros de resíduos perigosos (Classe 1).
A Nova Ambiental é uma empresa licenciada para executar o recebimento e o transbordo de telhas e outros produtos/resíduos de amianto para a disposição final em aterros Classe 1.
A empresa possui licenciamento ambiental (pela CETESB) para o transporte e o armazenamento de resíduos à base de amianto.
E após o encaminhamento dos resíduos de amianto para aterros Classe 1, a Nova Ambiental emite o CDF (Certificado de Destinação Final), documento que garante que a empresa cliente executou o tratamento ambientalmente adequado dos lotes de amianto conforme os preceitos legais.
Dessa forma, a Nova Ambiental garante às empresas parceiras qualidade operacional e segurança jurídica, por meio do rastreamento total dos resíduos e comprovação legal de tratamento/disposição do amianto em aterros industriais.
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Imagem: Acervo Nova Ambiental