O setor produtivo e as sociedades como um todo buscam, cada vez mais, ser ecoeficientes. Mas essa excelência socioambiental depende do aprimoramento de inúmeros aspectos, entre eles a gestão adequada dos resíduos sólidos.
Nesse cenário no qual se almeja a economia circular, a criação de cidades inteligentes (smart cities), a garantia da saúde pública e a utilização responsável/racional dos recursos naturais, o método de coprocessamento se apresenta como a solução ideal para a destinação de resíduos de cidades/indústrias sustentáveis.
Nos dias de hoje, o coprocessamento já é um eficaz método térmico de tratamento, e destinação final ambientalmente adequada, de diferentes tipos de resíduos gerados pela sociedade, especialmente pela atividade industrial.
Mas quando se discute o desenvolvimento de cidades e indústrias inteligentes, o coprocessamento ganha uma relevância ainda maior, já que é uma tecnologia que traz duas vantagens inerentes a esse tão almejado futuro sustentável: a diminuição da descarga de resíduos sólidos em aterros sanitários (ou nos nocivos lixões!) e o reaproveitamento energético desses resíduos descartados.
As Cidades Inteligentes
O desenvolvimento das chamadas cidades inteligentes (smart cities) nunca esteve tão em voga quanto agora, tempos de aquecimento global desenfreado, aumento da população mundial, das emissões de gases de efeito estufa (GEE), desmatamentos florestais, crises hídricas e alarmantes mudanças climáticas em curso.
Existem inúmeras definições para o termo cidades inteligentes ou smart cities (que em tradução livre são as ‘cidades espertas’).
Mas de maneira resumida, podemos dizer que são ecossistemas urbanos sustentáveis.
Em outras palavras, o conceito cidades inteligentes diz respeito a sociedades nas quais aspectos como qualidade de vida, habitação, tecnologia da informação e da comunicação, inovação, consumo, oferta de serviços de saúde, educação e cultura, segurança pública, mobilidade urbana, uso racional de energia (energia renovável), desenvolvimento econômico, ações governamentais e preservação do meio ambiente caminham juntos. Tudo de maneira harmônica, conectada e sustentável.
Segundo o Índice Cities in Motion 2020 – da IESE Business School University of Navarra, da Espanha – o nível de ‘inteligência’ de uma cidade pode ser mensurado a partir de 9 parâmetros/dimensões: capital humano, coesão social, economia, governança, meio ambiente, mobilidade e transporte, planejamento urbano, conexões internacionais e tecnologia.
Este ranking identifica e classifica as ‘smart cities’ ao redor do mundo conforme sua eficiência nesses quesitos. As 10 cidades que aparecem no topo desta lista são as seguintes:
- Londres
- Nova Iorque
- Paris
- Tóquio
- Reykjavik (capital da Islândia)
- Copenhague
- Berlin
- Amsterdã
- Singapura
- Kong Kong
Infelizmente, nenhuma das grandes cidades brasileiras figura entre as 100 primeiras do ranking.
Para se ter uma ideia, a mais bem colocada é a cidade de São Paulo, que surge na posição 123. Depois aparecem Rio de Janeiro (132º lugar), Brasília (135º lugar), Curitiba (138º lugar), Belo Horizonte (156º lugar) e Salvador (157º lugar).
Mais informações sobre o Índice Cities in Motion 2020 no link: https://citiesinmotion.iese.edu/indicecim/
Coprocessamento: Gestão Inteligente dos Resíduos
Especificamente na área ambiental, um dos desafios para se alcançar esse desenvolvimento integrado e sustentável das smart cities é a gestão dos resíduos sólidos gerados pela população, pelos serviços municipais e pelas indústrias.
Atualmente, a tecnologia do coprocessamento de resíduos é considerada uma alternativa plenamente alinhada com o conceito de economia circular, pois é, ao mesmo tempo, ecossustentável e rentável.
O coprocessamento é um método mecânico de tratamento de resíduos sólidos industriais, das grandes cidades e outras fontes geradoras.
Basicamente, consiste na trituração e na mistura de diversos resíduos a princípio inservíveis (como sobras de materiais e insumos industriais) visando a geração de um valioso subproduto denominado CDR (combustível derivado de resíduos).
Posteriormente, este CDR, também chamado de ‘blend’ – que trata-se de um composto de alto poder calorífico – é empregado como combustível para alimentar fornos rotativos para a obtenção do clínquer – que é a principal matéria-prima para a fabricação do cimento.
Ao encaminhar os resíduos para a sua total destruição térmica, o coprocessamento evita o acúmulo de resíduos nas instalações industriais, nos aterros sanitários e, em determinados casos, nos ilegais e clandestinos lixões.
Paralelamente, o coprocessamento gera uma fonte energética alternativa (blend ou CDR) que contribui com a mitigação de impactos ambientais.
Isso se dá porque o blend substitui os tradicionais combustíveis fósseis, como carvão e coque de petróleo, diminuindo assim a emissão de gás carbônico (CO2) na atmosfera e contribuindo com a redução dos gases de efeito estufa (GEE).
De acordo com matéria divulgada pela Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), o Brasil “é uma referência global como o país que menos emite CO2 por tonelada de cimento produzida no mundo”.
Devido ao uso de combustíveis alternativos como os resíduos sólidos (blend/CDR), a indústria cimenteira do Brasil possui um processo produtivo menos agressivo com o meio ambiente.
Globalmente, setor de cimento “responde por cerca de 7% de todo o gás carbônico emitido pelo homem, mas, no Brasil, a participação cai para quase um terço da média mundial, 2,3% (dados do Inventário Nacional de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal)”, informa o material divulgado recentemente pela CNI no estande do Brasil na COP-26.
Tecnologia Sustentável, Inteligente e Legal
Além de ser uma tecnologia inteligente do ponto de vista da gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, o método de coprocessamento atende às exigências e diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
No âmbito legal, vale ainda observar que o coprocessamento de resíduos é uma atividade regulamentada pela Resolução Conama/MMA Nº 499, que foi editada pelo órgão federal em 6 de outubro de 2020.
A Resolução Nº 499 diz respeito “ao licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer”
Em seu texto lista os materiais/resíduos que podem ser coprocessados (britados e triturados para formarem o ‘blend’), fornece instruções sobre licenciamento ambiental, o Teste de Queima, monitoramento ambiental, plano de treinamento de pessoal envolvido com a técnica de coprocessamento e sobre outros assuntos correlatos.
Esse arcabouço legal, somado ao amplo conjunto de vantagens sócio-ambientais, operacionais e econômicas, caracteriza o coprocessamento como a melhor solução ambiental para as empresas geradoras de grandes volumes de sobras de matérias-primas e insumos.
O coprocessamento é a tecnologia ambiental mais recomendada para as companhias que desejam estar plenamente inseridas no contexto da economia circular, das cidades inteligentes e da gestão otimizada dos resíduos sólidos.
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Fonte Imagem: Acervo Nova Ambiental