O coprocessamento é uma tecnologia cada vez mais sintonizada com o conceito de economia circular. E particularmente no Brasil, onde o aproveitamento do ‘blend’ tem sido cada vez mais expressivo pelo setor cimenteiro.
Isso é o que aponta um levantamento produzido pela ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), que tem como base o ano de 2021.
De acordo com dados do Panorama do Coprocessamento – Brasil 2022, cerca de 2,5 milhões de toneladas de resíduos foram coprocessadas e utilizadas como fonte energética alternativa pela indústria de cimento do país.
Isso representou um crescimento de 25% em comparação a 2020, quando as fábricas de cimento utilizaram cerca de 2 milhões de toneladas de combustíveis derivados de resíduos (CDR) para alimentar as caldeiras de produção do principal insumo da construção civil.
Em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e regulamentado pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), por meio da Resolução Nº 499, o coprocessamento é uma atividade sustentável já consolidada e em plena expansão no segmento industrial cimenteiro.
O Que é o Coprocessamento?
O coprocessamento é uma tecnologia já utilizada no Brasil há mais de 25 anos, majoritariamente pela indústria do cimento.
Segundo a definição do Panorama do Coprocessamento – Brasil 2022, a atividade consiste no reaproveitamento dos mais variados tipos de resíduos e origens, contribuindo para a preservação de recursos naturais, por substituir matérias-primas e combustíveis fósseis tradicionais utilizados no processo de fabricação do cimento.
Alguns dos materiais utilizados no coprocessamento são os resíduos resultantes da atividade industrial, como borras ácidas, lodos, pneus inservíveis, terras de filtragem, solventes, lamas de processos químicos, alumínio, areia de fundição e outros tantos.
Como Funciona o Coprocessamento de Resíduos?
O coprocessamento começa com a etapa de blendagem.
Nesta etapa, empresas como a Nova Ambiental – que é especializada em serviços de engenharia ambiental – trituram e misturam lotes de resíduos fabris para a geração do ‘blend’.
Depois, esse subproduto de alto poder calorífico, formado por materiais combustíveis e matérias-primas, é encaminhado às companhias cimenteiras de todo o país.
Enquanto combustível, o blend alimenta os fornos rotativos durante o processo de calcinação (decomposição térmica) de calcário e argilas, matérias-primas das quais se obtém o clínquer, o insumo básico do cimento.
“No coprocessamento destroem-se os resíduos, preservando-se as matérias-primas extraídas das jazidas, além da substituição dos combustíveis fósseis, contribuindo para a sustentabilidade”
salienta a ABCP.
Apresentação sobre a blendagem de resíduos líquidos
Qual a Diferença entre Coprocessamento e Incineração de Resíduos?
O coprocessamento e a incineração são dois métodos térmicos de tratamento de resíduos. Ambas as tecnologias são legalizadas, regulamentadas e fiscalizadas por órgãos competentes.
Mas apesar de, basicamente, envolverem a queima de resíduos, são processos diferentes e de aplicabilidade também distinta.
Incineração de resíduos
A incineração é um processo de tratamento estabelecido pela resolução CONAMA nº 316 de 2002, alterada e complementada pela resolução CONAMA nº 386 de 2006, que é executado em temperaturas superiores a 800 °C.
Durante a incineração, os resíduos são quase que totalmente destruídos, isto é, ocorre a redução de cerca de 90% da massa total.
O incinerador é composto por duas câmaras: a primeira na qual os resíduos são queimados e uma posterior (chamada afterburner), onde ocorre a combustão e o tratamento dos gases resultantes da incineração, ou seja, o controle das emissões atmosféricas.
Apresentação sobre o serviço de Incineração de Resíduos Nova Ambiental
Coprocessamento de Resíduos
Processo térmico que, inicialmente, envolve a mistura de diversos tipos de resíduos, entre eles os resíduos industriais perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe II), conforme enquadramento dado pela norma NBR 10004/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Esse mix de materiais triturados e misturados (chamado de ‘blend’ ou combustível derivado de resíduos/CDR) constitui um subproduto de alto poder calorífico, fonte de energia alternativa que é utilizada em fornos rotativos durante a fabricação dos diferentes tipos de cimento portland.
Quais as Vantagens do Coprocessamento?
O coprocessamento apresenta um conjunto de vantagens ambientais, sociais e econômicas.
Ambientais
- Poupança de recursos naturais (substituição de combustíveis fósseis e matérias-primas por uma fonte alternativa, o CDR)
- Redução do passivo ambiental
- Diminuição das emissões de gases de efeito estufa (GEE)
- Fomento à economia circular
Sociais
- Geração de empregos (diretos e indiretos)
- Controle e proteção da saúde do trabalhador
- Ajuda na erradicação dos lixões irregulares e, portanto, com a melhoria da qualidade da saúde pública
Econômicas
- Dispensa local de armazenagem de resíduos nas indústrias
- Completa destruição térmica (economia de gastos com acondicionamento temporário e transporte para aterros legalizados)
- Aumento da vida útil dos aterros sanitários
- Redução dos custos com energia térmica
Quais Resíduos Podem ser Coprocessados?
Uma ampla gama de resíduos pode ser submetida ao coprocessamento.
Essa variedade inclui combustíveis alternativos (como resíduos perigosos Classe I e pneus), matérias-primas e combustíveis de biomassa.
Falando especificamente dos resíduos industriais perigosos (Classe I), hoje eles representam 43,77% dos combustíveis alternativos que são coprocessados no Brasil.
Abaixo, estão duas listas de resíduos combustíveis e de matérias-primas que podem ser blendados (coprocessados) pelas indústrias brasileiras.
Resíduos combustíveis
- Solventes, resíduos oleosos e resíduos têxteis
- Pneus usados e resíduos de picagem de veículos
- Graxas, lamas de processos químicos e de destilação
- Resíduos de empacotamento e de borracha
- Resíduos plásticos, de serragem e de papel
- Lama de esgoto, ossos de animais e grãos vencidos
- Resíduos do agronegócio
- Combustíveis derivados de resíduos urbanos
Resíduos de matérias-primas
- Lama com alumina (alumínio)
- Lamas siderúrgicas (ferro)
- Areia de fundição (sílica)
- Terras de filtragem (sílica)
- Refratários usados (alumínio)
- Resíduos da fabricação de vidros (flúor)
- Gesso, Cinzas e Escórias
- Resíduos da perfuração de poços de petróleo
- Solos contaminados dos postos de combustíveis (conforme Resolução SIMA N° 112)
Fonte: Panorama do Coprocessamento – Brasil 2022
O Que Não Pode Ser Coprocessado?
A Resolução SIMA Nº 145, que desde o final de 2021 passou a vigorar no Estado de São Paulo, proíbe a utilização de certos materiais e substâncias no preparo de combustível derivado de resíduos perigosos (CDRP) para coprocessamento em fornos de clínquer (das cimenteiras).
A lista de resíduos vetados para blendagem inclui:
I – Lodos de estações de tratamento, físico-químico ou biológico, de efluentes líquidos industriais, com exceção dos lodos constantes do Anexo I, da Resolução SIMA nº 47, de 06 de agosto de 2020;
II – Resíduos de agrotóxicos e de embalagens de agrotóxicos e de saneantes desinfestantes de venda restrita;
III – Resíduos contendo poluentes orgânicos persistentes em teores acima dos limites máximos estabelecidos no Anexo I, da Resolução CONAMA/MMA nº 499, de 06 de outubro de 2020;
IV – Resíduos de Serviços de Saúde dos Grupos A, B, C, D e E, mesmo que descaracterizados por processos de tratamento e beneficiamento, incluindo os resíduos equiparados ao Grupo B;
V – Resíduos radioativos;
VI – Resíduos explosivos;
VII – Resíduos como cinzas, fuligem, escória ou lodos, bem como outros tipos, gerados em equipamentos de controle de poluição atmosférica.
Legislações Relacionadas ao Coprocessamento
Na esfera federal, as indústrias geradoras de resíduos passíveis de coprocessamento devem se ater às seguintes legislações:
- Resolução CONAMA N° 499 – sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer
- Resolução CONAMA N° 258/99 – sobre a coleta e destinação final de pneus inservíveis
- Resolução CONAMA N° 416/09 – sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada (revogou a Resolução N° 258)
- Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
- Decreto N° 10.936/2022 – que regulamentou a Lei nº 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Decreto N° 11.043/2022 – que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos
- Decreto N° 11.044/2022 – que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+)
No âmbito estadual, o coprocessamento está vinculado às seguintes leis e normas:
- Norma técnica CETESB P.4263 – procedimento para utilização de resíduos em fornos de produção de clínquer (São Paulo)
- Resolução SIMA N° 112 – procedimento para a análise do processo de licenciamento da atividade de preparo do combustível derivado de resíduos perigosos (CDRP) para coprocessamento em fornos de clínquer (São Paulo)
- Deliberação Normativa COPAM N° 154/10 – dispõe sobre o Coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer (Minas Gerais)
- Resolução CEMA N° 76/09 – estabelece a exigência e os critérios na solicitação e emissão de autorizações ambientais para coprocessamento de resíduos em fornos de cimento, com fins de substituição de matéria-prima ou aproveitamento energético (Paraná)
- Diretriz INEA N°1.314/02 – diretriz para licenciamento de processos de destruição térmica de resíduos (Rio de Janeiro)
- Resolução CONSEMA N° 02/2000 – norma sobre o licenciamento ambiental para coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer (Rio Grande do Sul)
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Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental
“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”