A certificação ISO 14001 é, provavelmente, a mais importante credencial de boas práticas ambientais de uma organização empresarial. Afinal, ela comprova a existência de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA), proporcionando assim uma base para obter processos mais sustentáveis.
No caso das empresas brasileiras, a obtenção desse valioso selo verde passa pelo cumprimento da norma NBR ISO 14001:2015 – Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos com Orientações para Uso.
Esta norma, que já passou por três atualizações (1996, 2004 e 2015) é editada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) a partir da norma homônima instituída pela Internacional Organization of Standardization (ISO) – entidade que congrega 165 membros associados (órgãos de padronização e normalização).
De maneira geral, a ISO 14001 é um roteiro, de abordagem sistemática, que fornece orientações e os requisitos para a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA), visando, na sequência, a conquista da certificação por meio de auditorias externas realizadas por organismos reconhecidos pelos seus membros associados.
Cabe destacar que a norma é válida para qualquer empresa, “independentemente de tamanho, tipo e natureza, e se aplica aos aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços que a organização determina que pode controlar ou influenciar considerando uma perspectiva de ciclo de vida”.
Quando uma companhia decide adotar a Norma ISO 14001, na prática ela está incorporando as políticas ambientais no rol de suas metas e estratégias organizacionais.
Essa nova perspectiva administrativa, contudo, traz uma série de mudanças e benefícios às empresas, que vão além da proteção ambiental, das práticas sustentáveis, do monitoramento contínuo dos processos e do cumprimento de requisitos legais e outros ligados às suas atividades.
Por se tratar de uma certificação internacional, a ISO 14001 também auxilia a organização a obter reconhecimento no ambiente global, estimula negócios com parceiros comerciais, partes interessadas e acaba se tornando uma vantagem diferencial em processos licitatórios.
Além do mais, o certificado ISO 14001 fortalece e positiva a imagem institucional na esfera da ética ambiental, gerando o reconhecimento de consumidores e da sociedade como um todo.
Em suma, a Norma ISO 14001 contribui decisivamente com a melhoria da performance ambiental da empresa.
Por tudo isso, esta norma é considerada a mais importante de toda a série ISO 14000.
Gestão dos Resíduos Industriais
No contexto da ISO 14001 e da implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), um dos grandes desafios das empresas é o gerenciamento adequado dos resíduos industriais.
Quando mal geridos, vale lembrar, os rejeitos industriais provocam danos ambientais, oferecem riscos à saúde pública e colocam as empresas geradoras em sérios problemas econômicos e judiciais.
Por isso, é fundamental uma análise ambiental prévia – considerando o tipo de matéria-prima utilizada no processo fabril, as características do resíduo gerado e os impactos ambientais relacionados ao negócio – para a elaboração precisa do SGA.
No campo da gestão dos resíduos, o sucesso da política ambiental de uma empresa depende da otimização de vários processos, com destaque para a destinação final ambientalmente adequada e a rastreabilidade dos resíduos industriais.
Destinação de Resíduos Industriais
A Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/10) obriga que pessoas físicas e pessoas jurídicas, de direito público ou privado, providenciem a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
Segundo a PNRS, a destinação final ambientalmente adequada é definida da seguinte maneira:
“destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos”.
No caso da elaboração do SGA, que é norteado pela norma ISO 14001, é dever das empresas geradoras de resíduos listar, caracterizar, indicar e monitorar as formas de destinação final dos resíduos gerados em suas plantas fabris. Isso vale tanto para as empresas já certificadas quanto para aquelas que buscam a ISO 14001.
Ou seja, além de quantificar e qualificar é preciso deixar bem claro qual será a forma de manejo ambiental dos resíduos industriais: se serão encaminhados para aterros industriais ou serão submetidos a métodos de tratamento como, por exemplo, incineração ou coprocessamento.
Se os resíduos industriais forem enviados a empresas que oferecem serviços especializados de tratamento, essa escolha deve ser cuidadosa para não comprometer o processo de certificação ISO 14001.
Dessa forma, a definição da empresa destinadora do resíduo deve levar em conta a credibilidade, a qualidade dos serviços, a tecnologia disponível, o cumprimento de prazos e a conformidade com leis ambientais e normas técnicas.
Nesse sentido, um dos documentos essenciais para as companhias geradoras de resíduos é o Certificado de Destinação Final (CDF), que é exigido por órgãos reguladores e de fiscalização.
O CDF, que é emitido exclusivamente pela empresa destinadora responsável pelo serviço, comprova a realização do tratamento dos resíduos e sua posterior destinação ambientalmente adequada, conforme estabelece a PNRS.
Rastreabilidade dos Resíduos Industriais
Outro aspecto fundamental para o êxito da gestão ambiental é a rastreabilidade dos resíduos industriais por parte da empresa geradora.
Toda companhia certificada com a Norma ISO 14001 é obrigada a realizar o controle e o rastreamento sistemático de seus resíduos.
Isso implica no monitoramento das cargas que saem de suas instalações e são encaminhadas às empresas de destinação final ambientalmente adequada.
Esse rastreamento das cargas de rejeitos industriais pode ser realizado por meio de tecnologias digitais, como aplicativos e softwares desenvolvidos especificamente para isso.
Mas o próprio Certificado de Destinação Final (CDF) e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) já são instrumentos que, juntos, fornecem a rastreabilidade documental dos resíduos descartados, desde a origem (nas indústrias) até a unidade destinadora.
Isso é possível com a comparação entre os dados do CDF e as informações contidas no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) – documento obrigatório para o translado de resíduos, com informações qualitativas e quantitativas sobre os resíduos, que é solicitado pelo gerador por meio da plataforma MTR online.
A conferência desses dois documentos legitima a natureza do resíduo industrial, o volume da carga e o percurso do transporte, da companhia geradora até a empresa destinadora.
Essa documentação, portanto, é extremamente importante para as empresas geradoras de resíduos, pois comprova que elas mantêm operações ambientais sustentáveis e em total conformidade com normas técnicas e leis.
Nova Ambiental: Soluções Sustentáveis
A Nova Ambiental é uma empresa de serviços especializados de remoção, tratamento de resíduos industriais e destinação final.
Há duas décadas, oferecemos suporte e soluções tecnológicas na área de gestão ambiental a organizações de vários segmentos, com total qualidade, segurança operacional e jurídica.
Disponibilizamos serviços de tratamento térmico de resíduos (coprocessamento e incineração), soluções de tratamento mecânico (manufatura reversa de produtos eletroeletrônicos e descaracterização de resíduos), gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS), armazenamento temporário de resíduos e transporte de resíduos perigosos.
As equipes da Nova Ambiental também executam serviços de remoção, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de solos contaminados.
Manufatura Reversa e Tratamento de efluentes industriais
O processo de manufatura reversa é um dos serviços da Nova Ambiental bastante requisitado por empresas dos segmentos de telefonia, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e de produtos/componentes de informática.
A manufatura reversa é o processo de desmonte de celulares, monitores, impressoras, computadores, mídias de imagem e som, peças automotivas e outras mercadorias – já utilizadas, obsoletas ou sem valor comercial – visando o reaproveitamento de matérias-primas. Especialmente insumos valiosos como metais diversos, vidros e plásticos.
A Nova Ambiental também oferece serviços de destinação final para o lodo de estações de efluentes industriais. Para as empresas, esta é uma solução prática e eficiente que otimiza a gestão do grande volume de lodo Industrial proveniente das Estações de Tratamento de Efluentes (ETEI) instaladas em suas fábricas.
Com segurança e tecnologia, a Nova Ambiental garante a destinação final ambientalmente adequada desse lodo industrial. Em nossa planta fabril, esses efluentes industriais são incinerados em conformidade com a resolução SIMA No. 145, de 22/12/21.
Certificados Nova Ambiental
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Fonte das Imagens: Acervo Nova Ambiental