A importância do MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos para empresas que utilizam o transporte de itens que oferecem riscos ao meio ambiente.

MOPP

Todas as companhias que realizam o transporte de resíduos perigosos, precisam ter motoristas altamente treinados e habilitados para esta tarefa que envolve riscos ao meio ambiente e à população. Esses profissionais devem, obrigatoriamente, frequentar o curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos

Pode-se dizer que os motoristas credenciados com o MOPP são a “elite” do transporte rodoviário, pois são responsáveis pelo deslocamento seguro de resíduos de alta periculosidade como, por exemplo, substâncias tóxicas, corrosivas, radioativas, produtos inflamáveis, gases e cargas de potencial patogênico.

Ou seja, o MOPP é um treinamento compulsório para condutores de todos esses resíduos perigosos. Por outro lado, é uma ferramenta legal imprescindível para empresas que possuem operações de transporte e deslocamento de resíduos nocivos à saúde pública e à natureza.

O que é o MOPP?

A sigla MOPP significa Movimentação Operacional de Produtos Perigosos.

O MOPP é um treinamento obrigatório por lei para motoristas que vão trabalhar com o transporte de produtos ou resíduos perigosos (gases, líquidos e sólidos inflamáveis).

Nesta capacitação, o condutor participa de aulas e atividades sobre temas como: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, prevenção de incêndios, tipos de cargas, cuidados necessários para o transporte de resíduos perigosos, respeito ao meio ambiente e outros.

MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos para empresas que utilizam o transporte de itens e resíduos que oferecem riscos ao meio ambiente.

MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos para empresas que utilizam o transporte de itens e resíduos que oferecem riscos ao meio ambiente.

Qual legislação regulamenta o transporte em rodovias de produtos perigosos no Brasil?

O MOPP, essa habilitação especial para condutores de veículos com cargas perigosas, está prevista no Decreto Nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que “aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências”.

O Artigo 1º deste decreto informa o seguinte:

“Art. 1º O transporte, por via pública, de produto que seja perigoso ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos neste Regulamento, sem prejuízo do disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto”.

Por sua vez, o Artigo 15 discorre sobre a necessidade de treinamento específico ao motorista de veículos de resíduos perigosos.

“Art. 15. O condutor de veículo utilizado no transporte de produto perigoso, além das qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito, deverá receber treinamento específico, segundo programa a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por proposta do Ministério dos Transportes”.

Vale destacar que o Decreto Nº 96.044 foi recentemente atualizado pela Resolução Nº 5.848, de 25 de junho de 2019.

E na área da legislação também é preciso citar a Resolução Nº 789 do CONTRAN, que referenda as deliberações Nº 168 e Nº 179 e estabelece normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos

Entre outras diretrizes, essa resolução estabelece orientações para a aplicação de cursos especializados para condutores de produtos perigosos, que devem ser ministrados:

I – pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estados e do Distrito Federal; e

II – por instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra.

Algumas das instituições credenciadas para a qualificação de motoristas de cargas perigosas são as Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S), como as unidades SEST/SENAT, e os Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Pré-requisitos para cursar o MOPP

O motorista interessado em frequentar o treinamento e obter credencial MOPP deve:

  • ser maior de 21 anos
  • possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas nas categorias B, C, D ou E
  • não estar com a CNH cassada
  • não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses
  • não estar cumprindo pena decorrente de crime de trânsito e não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos

Quando é necessário o MOPP?

O MOPP é necessário em todas as situações que envolvem o transporte e/ou deslocamento de produtos ou resíduos perigosos.

No Brasil, os órgãos de trânsito como as unidades do Departamento de Trânsito (Detrans) e o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) adotam a classificação de produtos perigosos da ONU (Organização das Nações Unidas).

Segundo esta classificação internacional, os produtos perigosos estão agrupados em nove categorias:

1.Explosivos

  1. Gases
  2. Líquidos inflamáveis
  3. Sólidos inflamáveis
  4. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
  5. Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
  6. Materiais radioativos
  7. Substâncias corrosivas
  8. Substâncias e artigos perigosos diversos

Também é importante que as empresas que transportam resíduos perigosos tenham conhecimento da norma ABNT NBR 10004, que identifica e classifica os resíduos de acordo com o seu potencial nocivo.

A NBR 10004 separa os resíduos sólidos em dois grandes grupos:

Resíduos Classe I – Perigosos

(inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e patogênicos).

Resíduos Classe II – Não Perigosos

(Não inertes e inertes)

O que fala o regulamento de produtos perigosos?

O Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos foi aprovado pelo Decreto Nº 96.044, de 18 de maio de 1988. E, posteriormente, atualizado pela Resolução Nº 5.848, de 25 de junho de 2019.

Discorre sobre diversos temas relacionados ao transporte de resíduos perigosos como:

  • Cadastro do Transportador Rodoviário de Produtos Perigosos – exigência de documentos como Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora (CTF/APP), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e outros documentos/licenças
  • Veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos – tipos, forma de sinalização etc
  • Cargas e seu acondicionamento – embalagens permitidas, volumes/pesos máximos e outras diretrizes
  • Pessoal envolvido na Operação do Transporte – qualificação do condutor, normas e instruções de segurança para carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, tipos de vestimentas obrigatórias
  • Documentação – Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), Certificado de Inspeção Veicular (CIV)
  • Procedimentos em casos de emergência, acidente ou avaria – uso de EPI’s, comunicação do fato ao expedidor, autoridades de trânsito e outros
  • Deveres, obrigações e responsabilidades – do fabricante, importador, distribuidor, expedidor, contratante, destinatário e transportador
  • Fiscalização – a cargo da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)
  • Infrações e penalidades – valores de multas (de R$ 600,00 a R$ 5.000,00), acréscimos em casos de reincidência, simultaneidade e outras transgressões

 

É permitido transportar produtos perigosos com produtos de consumo humano ou animal?

O Artigo 17 da Resolução Nº 5.848 enumera uma série de proibições relacionadas ao transporte de perigosos.

Três dessas restrições (descritas nos incisos III, IV e V)  dizem que é proibido:

III – transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, salvo se disposto em contrário nas Instruções Complementares a este Regulamento;

IV – transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos ou produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos; 

V – transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte;

Transporte de resíduos perigosos (Classe 1)

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“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

 

síntese
MOPP
Nome do Artigo
MOPP
Descrição
MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos para empresas que utilizam o transporte de itens e resíduos que oferecem riscos ao meio ambiente.
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

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Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

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