Incineração: Alternativa à Resolução SIMA Nº 145

Incineração: Alternativa à Resolução SIMA Nº 145

A constante atualização da legislação ambiental brasileira, com a publicação de novos decretos, resoluções e normas técnicas a todo instante, exige que as empresas geradoras de resíduos industriais fiquem bastante atentas a essas mudanças. Principalmente na hora de escolher a tecnologia para o tratamento e a destinação final de suas sobras e resíduos fabris.

O desconhecimento das regras ambientais e suas atualizações pode causar prejuízos financeiros, institucionais e jurídicos às empresas envolvidas com a gestão de resíduos de interesse ambiental.

No Estado de São Paulo, uma das novidades na área normativa ambiental é a Resolução SIMA Nº 145, que desde o final de 2021 restringe a utilização de determinados resíduos no preparo de combustível derivado de resíduos perigosos (CDRP) para coprocessamento em fornos de clínquer (das cimenteiras).

O Panorama do Coprocessamento - Brasil 2021 da ABCP informa que cerca de 2 milhões de toneladas de resíduos são coprocessadas por ano no país pela indústria. Mas na próxima década esse volume de coprocessamento deve dobrar, estima o estudo.

O Panorama do Coprocessamento – Brasil 2021 da ABCP informa que cerca de 2 milhões de toneladas de resíduos são coprocessadas por ano no país pela indústria. Mas na próxima década esse volume de coprocessamento deve dobrar, estima o estudo.

Dessa forma, alguns tipos de resíduos que até o ano passado podiam ser “blendados” (coprocessados) – como lodos de estações de tratamento de efluentes, resíduos agrotóxicos e resíduos gerados em equipamentos de controle de poluição do solo (cinzas, fuligem, escória e lodos), entre outros – agora não podem mais.

Com isso, a incineração – método de tratamento térmico regulamentado pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – passou a ser a melhor alternativa para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos industriais que já não podem mais compor o “blend”.

O Que é a Resolução SIMA Nº 145?

A Resolução SIMA Nº 145 é uma nova norma ambiental publicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente no dia 22 de dezembro de 2021.

“Esta Resolução regulamenta a análise do processo de licenciamento da atividade de preparo de combustível derivado de resíduos perigosos para coprocessamento em fornos de clínquer”, explica o Artigo 1°

Na prática, a nova resolução lista uma série de resíduos perigosos que já não podem mais ser submetidos à blendagem e posterior coprocessamento nos fornos das fábricas de cimento.

As substâncias e resíduos que a partir de agora estão proibidas de compor o preparo do CDRP estão relacionados no Artigo 7º da Resolução SIMA Nº 145.

Esses resíduos sólidos são os seguintes:

I – Lodos de estações de tratamento, físico-químico ou biológico, de efluentes líquidos industriais, com exceção dos lodos constantes do Anexo I, da Resolução SIMA nº 47, de 06 de agosto de 2020;

II – Resíduos de agrotóxicos e de embalagens de agrotóxicos e de saneantes desinfestantes de venda restrita;

III – Resíduos contendo poluentes orgânicos persistentes em teores acima dos limites máximos estabelecidos no Anexo I, da Resolução CONAMA/MMA nº 499, de 06 de outubro de 2020;

IV – Resíduos de Serviços de Saúde dos Grupos A, B, C, D e E, mesmo que descaracterizados por processos de tratamento e beneficiamento, incluindo os resíduos equiparados ao Grupo B;

V – Resíduos radioativos;

VI – Resíduos explosivos;

VII – Resíduos como cinzas, fuligem, escória ou lodos, bem como outros tipos, gerados em equipamentos de controle de poluição atmosférica.

E para saber se um determinado resíduo perigoso pode ser coprocessado, o Artigo 8º da  Resolução SIMA Nº 145 determina que sejam realizadas “análises de amostras representativas do resíduos e CDRP”.

O parágrafo único do Artigo 8º explica que “A amostragem do resíduo deverá ser efetuada de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 10007:2004 – Amostragem de Resíduos Sólidos ou outra que vier a substituí-la”.

Incineração de Resíduos: Destinação Final Segura e Eficaz

Para esses e outros resíduos listados acima, a incineração é um método de tratamento que oferece segurança, agilidade e rentabilidade para as indústrias geradoras de passivos ambientais.

Incineração: Alternativa à Resolução SIMA Nº 145

Incineração de resíduos industriais Nova Ambiental: Tratamento Seguro e Eficaz.

Na verdade, a incineração é uma tecnologia sustentável e indicada para o tratamento térmico de uma grande variedade de resíduos industriais enquadrados como Classe 1 e Classe 2 – de acordo com a norma NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que classifica os resíduos conforme seu grau de periculosidade.

A incineração é indicada para ao tratamento dos seguintes resíduos:

  • agrotóxicos e suas embalagens
  • resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos A, B e E
  • solos contaminados
  • lodos de estações de tratamento de efluentes industriais
  • borras, resíduos ácidos e solventes
  • resíduos e reagentes químicos (incluindo aqueles de vidrarias)
  • produtos controlados pela Polícia Civil, Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro

 

Nova Ambiental: Expertise em Tratamento de Resíduos através da Incineração

A Nova Ambiental é uma empresa paulista – situada no município de Itapevi (SP) – que atua há quase duas décadas oferecendo serviços e soluções de gestão de resíduos industriais para organizações de diversos segmentos.

O portfólio da empresa inclui os serviços especializados de coprocessamento e incineração de resíduos, duas modalidades de tratamento térmico de resíduos sólidos que são amplamente difundidas pelo mundo devido às suas vantagens ambientais, econômicas e operacionais.

Possuímos uma equipe altamente especializada – formada por engenheiros e técnicos – que está preparada para orientar a sua empresa na escolha da melhor opção em termos de tratamento de resíduos industriais e das alternativas tecnológicas possíveis, sempre tendo em vista o dinâmico conjunto de leis, resoluções e normas ambientais vigentes no país.

O trabalho da Nova Ambiental envolve a análise do tipo de resíduo, aconselhamento profissional, avaliação de custos e o melhor direcionamento de tratamento e destinação final ambientalmente adequada das sobras e resíduos da indústria. Incluindo os resíduos citados na Resolução SIMA Nº 145.

A Nova Ambiental disponibiliza o também eficaz método de incineração, tecnologia de tratamento térmico regulamentada pelas resoluções Nº 316 e Nº 386 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Principais Vantagens da Incineração de Resíduos

  • a destruição térmica de cerca de 90% dos resíduos industriais
  • eliminação de riscos de contaminação por substâncias perigosas e patógenos
  • controle de emissões atmosféricas por meio de câmaras de tratamento de gases nocivos (“afterburner“)
  • não contaminação de solos e fontes hídricas
  • segurança jurídica e rastreabilidade total dos resíduos, desde o transporte, passando pelo tratamento, até a disposição final em aterros sanitários (emissão do Certificado de Destinação Final/CDF)
  • reaproveitamento energético

Não deixe que a gestão de resíduos industriais se torne um oneroso e arriscado processo dentro de sua empresa.

Contate a Nova Ambiental, temos a solução tecnológica mais segura, ágil e sustentável para o seu negócio!

Consulte a Nova Ambiental

“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”

 

síntese
Incineração: Alternativa à Resolução SIMA Nº 145
Nome do Artigo
Incineração: Alternativa à Resolução SIMA Nº 145
Descrição
O tratamento de Resíduos Nova Ambiental envolve a análise do tipo de resíduo, avaliação de custos e o melhor direcionamento de tratamento e destinação final ambientalmente adequada das sobras e resíduos da indústria. Incluindo os resíduos citados na Resolução SIMA Nº 145.
Autor
Empresa
Sistema Nova Ambiental
Marca

Com extremo zêlo, profissionalismo, seriedade e competência, a Nova Ambiental conta com soluções sustentáveis.

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Coprocessamento de Resíduos

Etapa em que o resíduo é totalmente descaracterizado e misturado junto a outros resíduos com alto poder calorífero (blend)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Resíduos da Indústria Farmacêutica

Multitecnologia na área de tratamento de resíduos para atender as demandas da indústria farmacêutica

Descaracterização de Resíduos Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Descaracterização de Resíduos

Realizamos a descaracterização de resíduos anulando os riscos de reutilização de qualquer produto e embalagens.

Transporte de Resíduos Perigosos Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

Transporte de Resíduos Perigosos

Veículos próprios assegurados, rastreados e operando dentro das normas legais ambientais e de trânsito para execução dos serviço de Tratamento de Resíduos

A Nova Ambiental - empresa de multitecnologia na área de tratamento de resíduos e embalagens aerossol - tem expertise na descaracterização de embalagens, manufatura reversa e dispõe de infraestrutura moderna e tecnologia para o tratamento e destinação final de embalagens pós-consumo de aerossóis.

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Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Incineração de Resíduos

Possuímos um perfeito processo de tratamento de resíduos que envolve a combustão de substâncias orgânicas.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado Remediação Para Áreas Contaminadas. Realizamos um minucioso diagnóstico da contaminação. Multitecnologia para no tratamento de solo contaminado.

Remediação Ambiental e Solo Contaminado

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Armazenamento Temporário Contamos 10.000m² licenciada pela CETESB para Armazenamento Temporário de Resíduos Perigosos e não perigosos

Armazenamento Temporário

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Manufatura Reversa de Eletrônicos Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

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Reutilização e o reprocessamento de equipamentos elétricos e eletrônicos descartados ou considerados obsoletos

A Nova Ambiental dá suporte para Retorno Fiscal ou Dedutibilidade Fiscal a empresas interessadas em aperfeiçoar a sua performance ambiental, tributária e financeira, com a oferta de serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal.

Retorno Fiscal de Produtos Inservíveis

Dedutibilidade Fiscal e serviços integrados de destinação final de produtos e/ou materiais inservíveis e assessoria fiscal, tributária e ambiental.