A constante atualização da legislação ambiental brasileira, com a publicação de novos decretos, resoluções e normas técnicas a todo instante, exige que as empresas geradoras de resíduos industriais fiquem bastante atentas a essas mudanças. Principalmente na hora de escolher a tecnologia para o tratamento e a destinação final de suas sobras e resíduos fabris.
O desconhecimento das regras ambientais e suas atualizações pode causar prejuízos financeiros, institucionais e jurídicos às empresas envolvidas com a gestão de resíduos de interesse ambiental.
No Estado de São Paulo, uma das novidades na área normativa ambiental é a Resolução SIMA Nº 145, que desde o final de 2021 restringe a utilização de determinados resíduos no preparo de combustível derivado de resíduos perigosos (CDRP) para coprocessamento em fornos de clínquer (das cimenteiras).
Dessa forma, alguns tipos de resíduos que até o ano passado podiam ser “blendados” (coprocessados) – como lodos de estações de tratamento de efluentes, resíduos agrotóxicos e resíduos gerados em equipamentos de controle de poluição do solo (cinzas, fuligem, escória e lodos), entre outros – agora não podem mais.
Com isso, a incineração – método de tratamento térmico regulamentado pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – passou a ser a melhor alternativa para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos industriais que já não podem mais compor o “blend”.
O Que é a Resolução SIMA Nº 145?
A Resolução SIMA Nº 145 é uma nova norma ambiental publicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente no dia 22 de dezembro de 2021.
“Esta Resolução regulamenta a análise do processo de licenciamento da atividade de preparo de combustível derivado de resíduos perigosos para coprocessamento em fornos de clínquer”, explica o Artigo 1°.
Na prática, a nova resolução lista uma série de resíduos perigosos que já não podem mais ser submetidos à blendagem e posterior coprocessamento nos fornos das fábricas de cimento.
As substâncias e resíduos que a partir de agora estão proibidas de compor o preparo do CDRP estão relacionados no Artigo 7º da Resolução SIMA Nº 145.
Esses resíduos sólidos são os seguintes:
I – Lodos de estações de tratamento, físico-químico ou biológico, de efluentes líquidos industriais, com exceção dos lodos constantes do Anexo I, da Resolução SIMA nº 47, de 06 de agosto de 2020;
II – Resíduos de agrotóxicos e de embalagens de agrotóxicos e de saneantes desinfestantes de venda restrita;
III – Resíduos contendo poluentes orgânicos persistentes em teores acima dos limites máximos estabelecidos no Anexo I, da Resolução CONAMA/MMA nº 499, de 06 de outubro de 2020;
IV – Resíduos de Serviços de Saúde dos Grupos A, B, C, D e E, mesmo que descaracterizados por processos de tratamento e beneficiamento, incluindo os resíduos equiparados ao Grupo B;
V – Resíduos radioativos;
VI – Resíduos explosivos;
VII – Resíduos como cinzas, fuligem, escória ou lodos, bem como outros tipos, gerados em equipamentos de controle de poluição atmosférica.
E para saber se um determinado resíduo perigoso pode ser coprocessado, o Artigo 8º da Resolução SIMA Nº 145 determina que sejam realizadas “análises de amostras representativas do resíduos e CDRP”.
O parágrafo único do Artigo 8º explica que “A amostragem do resíduo deverá ser efetuada de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 10007:2004 – Amostragem de Resíduos Sólidos ou outra que vier a substituí-la”.
Incineração de Resíduos: Destinação Final Segura e Eficaz
Para esses e outros resíduos listados acima, a incineração é um método de tratamento que oferece segurança, agilidade e rentabilidade para as indústrias geradoras de passivos ambientais.
Na verdade, a incineração é uma tecnologia sustentável e indicada para o tratamento térmico de uma grande variedade de resíduos industriais enquadrados como Classe 1 e Classe 2 – de acordo com a norma NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que classifica os resíduos conforme seu grau de periculosidade.
A incineração é indicada para ao tratamento dos seguintes resíduos:
- agrotóxicos e suas embalagens
- resíduos de serviços de saúde (RSS) dos Grupos A, B e E
- solos contaminados
- lodos de estações de tratamento de efluentes industriais
- borras, resíduos ácidos e solventes
- resíduos e reagentes químicos (incluindo aqueles de vidrarias)
- produtos controlados pela Polícia Civil, Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro
Nova Ambiental: Expertise em Tratamento de Resíduos através da Incineração
A Nova Ambiental é uma empresa paulista – situada no município de Itapevi (SP) – que atua há quase duas décadas oferecendo serviços e soluções de gestão de resíduos industriais para organizações de diversos segmentos.
O portfólio da empresa inclui os serviços especializados de coprocessamento e incineração de resíduos, duas modalidades de tratamento térmico de resíduos sólidos que são amplamente difundidas pelo mundo devido às suas vantagens ambientais, econômicas e operacionais.
Possuímos uma equipe altamente especializada – formada por engenheiros e técnicos – que está preparada para orientar a sua empresa na escolha da melhor opção em termos de tratamento de resíduos industriais e das alternativas tecnológicas possíveis, sempre tendo em vista o dinâmico conjunto de leis, resoluções e normas ambientais vigentes no país.
O trabalho da Nova Ambiental envolve a análise do tipo de resíduo, aconselhamento profissional, avaliação de custos e o melhor direcionamento de tratamento e destinação final ambientalmente adequada das sobras e resíduos da indústria. Incluindo os resíduos citados na Resolução SIMA Nº 145.
A Nova Ambiental disponibiliza o também eficaz método de incineração, tecnologia de tratamento térmico regulamentada pelas resoluções Nº 316 e Nº 386 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Principais Vantagens da Incineração de Resíduos
- a destruição térmica de cerca de 90% dos resíduos industriais
- eliminação de riscos de contaminação por substâncias perigosas e patógenos
- controle de emissões atmosféricas por meio de câmaras de tratamento de gases nocivos (“afterburner“)
- não contaminação de solos e fontes hídricas
- segurança jurídica e rastreabilidade total dos resíduos, desde o transporte, passando pelo tratamento, até a disposição final em aterros sanitários (emissão do Certificado de Destinação Final/CDF)
- reaproveitamento energético
Não deixe que a gestão de resíduos industriais se torne um oneroso e arriscado processo dentro de sua empresa.
Contate a Nova Ambiental, temos a solução tecnológica mais segura, ágil e sustentável para o seu negócio!
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“Imagens e recursos audiovisuais meramente ilustrativos. O tratamento, bem como seu local de realização, dependem de fatores técnicos e operacionais, variando de acordo com o escopo presente na proposta comercial.”