A aquisição e a restauração de grandes áreas destinadas à instalação de parques industriais é um processo complexo, que engloba a tomada de decisão quanto à sua extensão, localização, investimento, logística e situação ambiental.
Mas é especialmente desafiador quando envolve o gerenciamento e a solução de antigos passivos ambientais. Principalmente, a existência de solos contaminados por substâncias tóxicas e poluentes, resultantes de atividades comerciais ou industriais exercidas no passado e, até então, mal resolvidas.
Muitos desses terrenos, que despertam grande interesse econômico, possuem problemas ambientais a serem solucionados antes de serem reutilizados.
Estamos falando de locais que ao longo dos anos foram explorados por indústrias, mineradoras e outras atividades que deixaram “pegadas ambientais” nada convenientes, que são prejudiciais ao ser humano e ao meio ambiente.
Por isso, o tratamento e remediação de áreas contaminadas é exigido por lei. E os órgãos de fiscalização condicionam o licenciamento ambiental desses empreendimentos somente após a remediação dessas áreas.
Para a garantia e segurança das empresas investidoras, o tratamento de solos contaminados de áreas de grandes parques industriais requer profissionalismo, agilidade e o emprego de técnicas modernas de remediação ambiental.
Dentre os métodos disponíveis para tratamento de solos contaminados com produtos químicos e outros poluentes, a opção mais rápida e eficiente para as companhias são os serviços de remoção de solo, tratamento (coprocessamento) e sua destinação final ambientalmente adequada.
Essas soluções oferecem rápida resposta às empresas que têm urgência em lidar com a reparação desse tipo de dano ambiental e, simultaneamente, cumprir à risca leis e normas que regulam a prática desses procedimentos.
O Interesse das Empresas Pelas Grandes Áreas
Companhias de todo o planeta têm interesse na restauração de grandes áreas degradadas para a construção de seus parques industriais e o desenvolvimento de suas operações.
Essa preferência envolve estratégias relacionadas a aspectos geográficos, comerciais, logísticos, financeiros e aproximação com o mercado.
Um desses interesses é a possibilidade de adquirir terrenos com grandes dimensões em centros urbanos desenvolvidos e suas proximidades. Áreas assim estão cada vez menos disponíveis devido à expansão e urbanização das metrópoles, mas para muitas indústrias esse posicionamento traz enormes vantagens competitivas. Por isso elas apostam nessas áreas.
Na maioria das vezes, isso garante o fácil acesso aos modais de transporte – rodovias, ferrovias, portos e aeroportos – necessários para o escoamento de sua produção.
Mas também agrega a vantagem de manter a companhia mais próxima de seus fornecedores, consumidores, agentes financeiros, acionistas e do mercado.
Gestão Adequada dos ‘megasites’
Vale destacar que na Europa e nos Estados Unidos essas grandes áreas com solos degradados por agentes tóxico-poluentes, porém de grande interesse econômico visando a instalação de indústrias e outros negócios, são chamadas de ‘megasites’ (grandes áreas).
Uma das principais instituições de pesquisa na área ambiental, o Helmholtz – Centre for Environmental Research (UFZ), da Alemanha, calcula que em toda a Europa existem mais de 20 mil ‘megasites’.
Todos esses locais foram, ao longo do último século, degradados pelo desenvolvimento de atividades industriais, militares ou de mineração, que provocaram a contaminação de solos, águas superficiais e subterrâneas.
Portanto, o reaproveitamento comercial desses ‘megasites’ antes passa pela restauração ambiental e devida adequação aos padrões de saúde pública e segurança dos dias de hoje.
Remediação de Áreas Contaminadas
A instalação de parques industriais em grandes áreas com focos de solo contaminado requer um tratamento ambiental prévio e apropriado. Mas também uma adequada condução jurídica.
Isso contempla o cumprimento de leis e normas que garantem a proteção da sociedade e dos recursos naturais, evitando assim problemas de saúde pública e a geração de mais impactos ambientais além daqueles já detectados na área.
Os procedimentos de remediação de solos contaminados são executados conforme as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Nº 12.305/10, e determinações de órgãos ambientais como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Expertise no Tratamento de Resíduos e Destinação Final
A Nova Ambiental é uma empresa de Destino final e Tratamento de Resíduos especialista em processos de gerenciamento e remediação ambiental de grandes áreas com solos contaminados, visando a construção de unidades fabris ou outros empreendimentos.
Apoiamos indústrias e organizações dos mais variados segmentos econômicos na restauração de grandes terrenos que apresentam diferentes tipos de contaminação superficial ou subterrânea, muitas vezes instalados ali há décadas.
Somos uma empresa de comprovada expertise e qualidade na gestão de solos com passivo ambiental.
Executamos a remoção de solos contaminados, o transporte, o tratamento (pelo método de coprocessamento) e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos – com emissão do Certificado de Destinação Final (CDF), documento comprobatório que é exigido pelos órgãos ambientais do Brasil.
Coprocessamento de Solos Contaminados
Inicialmente, realizamos a remoção e o transporte seguro de solos poluídos até a nossa unidade industrial, estrategicamente localizada no município de Itapevi (SP).
Em nossa unidade, esses solos tóxicos são submetidos ao método de coprocessamento, no qual são triturados e misturados com resíduos e sobras industriais.
Toda essa mistura produz o chamado ‘blend’ – composto de alto poder calorífico que é utilizado como combustível para alimentar as caldeiras das indústrias cimenteiras.
A Nova Ambiental possui tecnologia para o tratamento e coprocessamento de
Solos Classe I, Classe IIA e Resíduos Classe D
- Solos Classe I – derivados de petróleo, metais e outros resíduos com alto poder calorífico (exceto organoclorados)
- Solos Classe IIA – não inertes, que podem apresentar características como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
- Resíduos Classe D – materiais oriundos de canteiros de obras como embalagens de tinta, pincéis, panos e estopas contaminados.
Essas categorias de resíduos são estabelecidas pela NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que os agrupa conforme seu potencial de risco à natureza e à população.
A Nova Ambiental oferece de maneira integrada os serviços de remoção/transporte, coprocessamento e destinação final de solos contaminados. Esse combo de ações ambientais traz uma série de ganhos para a sua companhia.
Seus principais benefícios são:
- • Plena reabilitação da área contaminada;
- • Manejo totalmente seguro e legal;
- • Rastreabilidade dos lotes de solos em todo o processo;
- • Destinação adequada dos solos contaminados;
- • Agilidade no processo de restauração da área alvo de intervenção;
- • Rapidez na obtenção de licenças ambientais;
- • Segurança jurídica e Compliance: atendimento à legislação ambiental e certificações.
Sua empresa precisa de auxílio especializado no gerenciamento e na remediação ambiental de solos contaminados em grandes áreas?
Consulte a Nova Ambiental e conheça as soluções tecnológicas que temos para agilizar o licenciamento ambiental e otimizar a gestão de resíduos sólidos de sua organização.
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